Banco do Brasil divulga Locais de Prova


 

Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar, senão fosse o medo de tentar.

William Shakespeare

 

Divlgado Gabarito

confira seu local de prova

BANCO DO BRASIL S.A. SELEÇÃO EXTERNA 2011/002
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS

O BANCO DO BRASIL S.A., convoca os candidatos inscritos na Seleção Externa regional para formação de Cadastro de Reserva ao provimento de vagas no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, nos termos do Edital Nº 1 – 2011/002, para prestarem a Prova Objetiva de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Data: 20/03/2011 (domingo)

PERÍODO: MANHÃ (Horário de Brasília)

Horário de Apresentação: 8h30min

Horário de Fechamento dos Portões: 9h

Prova Objetiva: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos

Duração das Provas: 4h

Nº de questões: 80

1. O candidato terá 4 (quatro) horas para resolver as questões, preencher a Folha de Respostas e responder o Questionário de Percepção sobre a Prova (de preenchimento não obrigatório).

2. Por motivo de segurança, não será permitida a saída de candidato, do local de realização das provas, antes de completada 1 (uma) hora do seu início.

II – LOCAIS DE PROVAS

1. As provas realizar-se-ão nas Cidades constantes do ANEXO I do Edital Nº 1 – 2011/002 de Abertura de Inscrições, de acordo com a opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição.

1.1 Em razão da quantidade de candidatos inscritos para a Macrorregião 10, Microrregião 25, Cidade de Realização de Prova Capela-SE e da ausência de locais de prova adequados para todos os inscritos na respectiva Cidade, de acordo com o subitem 7.1.3 do Capítulo 7 do Edital Nº 1 – 2011/002 de Abertura de Inscrições:

1.1.1 Os candidatos que no momento da inscrição indicaram endereço de residência nas cidades de Aquidabã-SE, Pacatuba-SE, Penedo-SE, Propriá-SE e Santana do São Francisco-SE, realizarão prova na Cidade de Propriá-SE.

1.1.2 A alteração refere-se exclusivamente à cidade de realização de prova Capela-SE, em virtude da respectiva cidade não comportar adequadamente a todos os candidatos.

1.1.3 A opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas dos demais candidatos inscritos no estado de Sergipe, permanecem inalteradas.

2. O horário de aplicação das provas seguirá o horário de Brasília em todas as cidades, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário.

3. Além da presente convocação, os candidatos serão informados quanto ao local e horário de realização das provas por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail, e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

3.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas no local, data e horário constantes na presente convocação, no cartão informativo e na consulta disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1 Não serão encaminhadas informações do local de prova a candidatos cujo endereço informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizarão por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

5. O candidato que não receber por e-mail o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou

b) consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5.1 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as disposições previstas no Edital de Abertura de Inscrições, no presente Edital de Convocação e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas, a Fundação Carlos Chagas, no dia de realização das provas, procederá à inclusão, mediante a apresentação, pelo candidato, da comprovação de pagamento e o preenchimento de formulário específico. A inclusão ficará sujeita ao estabelecido nos subitens 7.16.1 e 7.16.2 do Capítulo 7, do Edital Nº 1 – 2011/002 de Abertura de Inscrições.

6.1 Não serão aceitas as solicitações de inclusão de cadastro cujo requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição tenha sido julgado improcedente.

7. Em hipótese alguma será realizada prova fora da data, local e horário determinados.

8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas como justificativa de sua ausência.

9.1 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.

10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia de realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, deverão ser retificados por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página da presente Seleção Externa, até o terceiro dia subsequente à aplicação das provas.

11.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 11 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

11.2 O atendimento às alterações solicitadas estará sujeito à análise de viabilidade.

12. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de macrorregião/microrregião de classificação/cidade de realização das provas e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

12.1 Não será admitida troca de macrorregião/microrregião e/ou cidade de realização das provas.

12.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

III – IDENTIFICAÇÃO

1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

1.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no item 1 deste Capítulo.

1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura e quando não apresentar perfeitas condições de conservação.

2. O Cartão Informativo contém dados importantes para orientação do candidato, como o endereço do local em que fará a prova, o número da sala, o horário de abertura e fechamento dos portões, sendo aconselhável levá- lo no dia da Seleção Externa, ainda que não obrigatório.

IV – MATERIAL

1. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

2. Os deficientes visuais (cegos) que solicitaram prova especial em Braile, deverão levar no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

V – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões, dos gabaritos e/ou dos resultados.

2. Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, e que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

3. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e os equipamentos eletrônicos indicados no item 2 deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia das provas, exclusivamente para tal fim.

3.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

3.2 Os objetos pessoais dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos distribuídos pela Fundação Carlos Chagas especificamente para este fim, lacrados e acomodados embaixo da cadeira ou carteira onde estiver sentado. A embalagem lacrada deverá permanecer sob a guarda e a responsabilidade do próprio candidato, durante toda a sua permanência no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante as provas.

6. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

6.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta.

6.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção de macrorregião/microrregião/cidade de realização das provas.

8. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa.




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