Câmara do DF aprova lei que regulamenta concursos públicos


 

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A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei nº 964/2012, do Executivo, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a chamada Lei Geral dos Concursos.

De acordo com a proposta, dois concursos públicos do GDF não podem mais ser marcados para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de 3 meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.

A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame terá que ser gravado e a gravação poderá ser solicitada pelos candidatos. O projeto de lei impede a realização de concurso somente para fomação de cadastro de reserva e não vale para concursos de órgãos federais, apenas para a administração pública do DF.

O texto final foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano.

O texto segue agora para sanção do governador Agnelo Queiroz, que terá prazo de 15 dias para aprovar ou rejeitar a nova lei.

Veja os principais pontos da nova lei:
- Proibição de concurso só para cadastro de reserva
- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção
- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova
- Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia
- Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames
- Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos

Regulamentação em outros locais
No Rio de Janeiro, a lei 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste ano. Na Paraíba, desde 2008, a lei 8.617 regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.

Já o projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Agora, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

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