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H. Jackson Brown
Segundo o Código Penal (art. 319), comete prevaricação o funcionário público que "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
No sentido do direito penal, é crime funcional, exprimindo a transgressão ao princípio legal, em que se impõe o dever de fidelidade, que se comete a todo funcionário público ou a toda pessoa que desempenha cargo ou função de interesse público.
O não cumprimento do dever, não importa de que maneira se verifique, para satisfazer o interesse próprio ou sentimentos pessoais, é o caráter da prevaricação.
Os sentimentos pessoais entendem-se a afeição ou o ódio, em virtude dos quais tenha o agente omitido o dever que lhe competia.
Assim é a disposição do artigo 319 do código penal:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O tipo legal tem como objetivo principal tutelar as atividades da administração pública que poderá ser lesada por ato irregular de seu funcionário, único sujeito ativo do crime.
Verbo Prevaricar...
Gerúndio: prevaricando
Particípio passado: prevaricado
Presente do Indicativo
Eu prevarico