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N. Poussin
Foi sancionada nesta quarta-feira (18) a lei que inclui a atividade profissional de motociclista na lista das categorias consideradas como perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousselff disse que a mudança na legislação é justa e necessária. "Hoje, com a sanção da lei, estamos mudando a CLT, para garantir a todos os motoboys, mototaxistas, motofrentistas o direito ao adicional de periculosidade e que significa o adicional de 30% sobre seus salários. Nada mais justo, nada mais necessário".
O texto da lei sancionada deve ser publicado no "Diário Oficial da União" na sexta (20) e deverá especificar a partir de quando as novas regras passarão a valer.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 28 de maio e garante os direitos a quem trabalha com motocicleta.
Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.
Os profissionais que exercem atividades sujeitas a esses riscos também têm assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousselff disse que a mudança na legislação é justa e necessária. "Hoje, com a sanção da lei, estamos mudando a CLT, para garantir a todos os motoboys, mototaxistas, motofrentistas o direito ao adicional de periculosidade e que significa o adicional de 30% sobre seus salários. Nada mais justo, nada mais necessário".
O texto da lei sancionada deve ser publicado no "Diário Oficial da União" na sexta (20) e deverá especificar a partir de quando as novas regras passarão a valer.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 28 de maio e garante os direitos a quem trabalha com motocicleta.
Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.
Os profissionais que exercem atividades sujeitas a esses riscos também têm assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.