Prefeitura do Rio quer retomar cota para negros e índios em concursos


 

Eu sou do tamanho do que vejo E não, do tamanho da minha altura…

Fernando Pessoa

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro tenta retomar a lei que institui reserva para negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do município. Sancionada em 2012, ela foi derrubada na Justiça pouco tempo depois. Na última segunda-feira (17), o Diário Oficial da Câmara Municipal publicou um novo projeto de lei que terá tramitação especial em regime de urgência.

O projeto 666, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, seguirá para a avaliação das comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e de Defesa dos Direitos Humanos.

Ele tem igual teor ao anteriormente aprovado pela Câmara, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB), que resultou na Lei 5.401, sancionada pelo prefeito em maio de 2012 e que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que considerou que o autor do projeto não poderia ser o Legislativo municipal, mas sim, o Executivo.

Posse para 3,8 mil aprovados
Ainda na segunda-feira (17), quando a Câmara publicava o texto do novo projeto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido da Prefeitura para empossar os candidatos aprovados no regime de cotas que fizeram concursos antes da declaração de inconstitucionalidade.

Com isso, segundo informou a Casa Civil da Prefeitura do Rio nesta terça-feira (18), poderão ser empossados 3.805 aprovados na reserva de vagas para índios ou negros que aguardavam a convocação. Já foram empossados 418.

Veja quantos aprovados aguardam convocação:
- Secretaria da Casa Civil - 19
- Procuradoria Geral do Município - 374
- Secretaria Municipal de Educação - 559
- Secretaria Municipal de Saúde - 1.520
- Secretaria Municipal de Fazenda - 191
- Guarda Municipal - 1.142

O que diz o projeto
O texto do projeto de lei 666/2014 da Prefeitura do Rio diz que “fica reservado aos negros e índios o percentual correspondente a 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro”.

Segundo o projeto de lei, o candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio no ato da inscrição, não podendo fazer a declaração depois da inscrição. Se for detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e terá o ato de admissão anulado, caso tenha sido nomeado.

O candidato que se inscrever na cota de negros ou índios deverá atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente a todos os itens e condições especificados no edital.

No caso de desistência por parte de candidato negro ou índio aprovado, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica, e as vagas reservadas e não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos, obedecida a ordem de classificação, explica o projeto de lei.

Ainda de acordo com o texto, o sistema de cotas previsto na lei vigorará por dez anos, “cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social promover o acompanhamento permanente dos seus resultados”.

Lei estadual
Desde julho de 2011, o estado do Rio de Janeiro também possui uma lei semelhante. Segundo balanço enviado ao G1 no ano passado, 2.200 candidatos negros e índios foram ingressaram no serviço público por meio da cota racial em 3 anos.

Compartilhe:

Apostilas de Matérias Isoladas e Técnicas

Para Todos os Concursos