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Confúcio
No recurso ordinário, a farmácia pretendia afastar a condenação por dano moral, sob a alegação de que no contrato de trabalho não há qualquer restrição quanto à verificação de pertences e que o procedimento era feito de forma comedida.
Em 1ª instância, a testemunha da autora confirmou que a revista não era realizada de forma reservada e que a empregada passava pelo constrangimento de ter que mostrar todos os pertences sobre o refrigerador à porta da farmácia. Em algumas ocasiões, chegou a ouvir gracejos do segurança responsável pela verificação, como quando este comentou a existência de um absorvente íntimo na bolsa.
De se constatar que a revista não era realizada de forma reservada e a preservar o trabalhador de qualquer constrangimento. Se a revista se fazia necessária, que se fizesse em local apropriado, não sujeitando os empregados a humilhações, observou a desembargadora relatora.
O valor total da condenação chegou a R$ 40 mil, incluindo, além do dano moral, verbas trabalhistas como horas extras relativas ao intervalo intrajornada, a que faz jus a empregada, cujo contrato com a farmácia vigorou de abril de 2010 a outubro de 2011.