Supremo valida 'cláusula de barreira' em concursos públicos


 

Lembre-se de que sonhos sem riscos produzem conquistas sem méritos.

Augusto Cury

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a chamada "cláusula de barreira" em concursos públicos. A regra estipula um número máximo de candidatos que podem passar para fases seguintes de concursos, excluindo mesmo quem obteve nota mínima para prosseguir no certame.

O entendimento foi firmado em análise de um recurso do governo de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que declarou ilegal a barreira em um concurso para agente da Polícia Civil. A norma derrubada pelo TJ previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima para aprovação, não estava na lista de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas oferecidas.

A decisão do STF tem repercussão geral e valerá para processos semelhantes que tramitam em outros tribunais.

No recurso ao Supremo, o governo de Alagoas argumentou que a cláusula de barreira é necessária para restringir o número de candidatos para as próximas fases de concursos. Ao falar sobre o tema no plenário do Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com os argumentos.

"Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame", argumentou Janot.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, defendeu que, em razão da grande concorrência nos concursos, é "usual" a criação de regras que restrinjam o número de candidatos por meio de nota de corte, teste de aptidão física e cláusula de barreira que limita a participação nas fases seguintes.

"Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar", destacou Mendes. Para ele, a regra está "em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição".

No caso concreto analisado, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam que o policial que tinha sido aprovado no concurso com a decisão do TJ de Alagoas e estava no cargo há oito anos continuasse na função, mas os demais ministros discordaram.


Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

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