Questões para Concursos 2025

Questoes - 982 ª Página

 

 

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  • Ministério Público Militar
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    prancheta
    Q9289

    Direito Penal Militar   » Excludentes de ilicitude e da inexigibilidade de conduta diversa

    Ano: 2013  Órgão: Ministério Público Militar   Nível Superior   Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ACERCA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DO CRIME, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

     


     

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    prancheta
    Q9290

    Direito Penal Militar   » Dos crimes contra o Patrimônio

    Ano: 2013  Órgão: Ministério Público Militar   Nível Superior   Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

     


     

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    prancheta
    Q9291

    Direito Penal Militar   » Concurso de agentes, Crimes militares

    Ano: 2013  Órgão: Ministério Público Militar   Nível Superior   Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ACERCA DO CONCURSO DE AGENTES (CONCURSO DE PESSOAS) E DO CRIME CONTINUADO, CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.
    I – O legislador, tanto do Código Penal como do Código Penal Militar, adotando o princípio do nullum crimen sine culpa como parâmetro de toda a reforma penal, previu a participação de crime menos grave – também chamada de cooperação dolosamente distinta, segundo a qual, “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado menos grave”.
    II – Em termos de concurso de agentes, o Código Penal Militar de 1969 adotou uma teoria monista temperada ou mitigada, permitindo a distinção entre os concorrentes.
    III – Antenor agride Carlos, deixando-o prostrado no chão e vai embora. Benício vem e furta os objetos de Carlos. Ocorre autoria colateral. Antenor responde pelas lesões; e Benício responde por furto, se não houve ajuste. Havendo ajuste, respondem os dois por roubo.
    IV – O crime continuado é tratado de forma mais severa no CPM (art. 80) do que a prevista no Código Penal comum (art. 71). Assim, em que pese o caráter especial da norma penal militar, é possível aplicar o dispositivo do CP ao caso concreto, por analogia da norma penal mais benéfica.

     


     

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    prancheta
    Q9292

    Direito Penal Militar   » Dos crimes contra a incolumidade pública

    Ano: 2013  Órgão: Ministério Público Militar   Nível Superior   Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

     


     

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    prancheta
    Q9293

    Direito Penal Militar   » Imputabilidade penal

    Ano: 2013  Órgão: Ministério Público Militar   Nível Superior   Prova: Promotor de Justiça Militar

     

    ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.
    I – Um cadete da PM, com 17 anos de idade, durante o desfile de 7 de setembro, desentende-se com um cadete do Exército, que estava em forma no pelotão ao lado do seu, desferindo no militar do EB um golpe com a coronha do fuzil, lesionando-o gravemente (CPM, art. 209, § 1º). A competência para processo e julgamento é da Justiça Militar da União.
    II – Militar de 17 anos, desde que tenha desenvolvimento psíquico suficiente para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento (CPM, art. 50) é penalmente imputável. A norma penal militar está em consonância com o art. 5º, § 2º, da Lei do Serviço Militar [será permitida a prestação do serviço militar como voluntário a partir dos 17 anos de idade] e, com o art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil de 2002 [cessa, para os menores, a incapacidade, pelo exercício de emprego público efetivo]
    III – O Código Penal Militar, na esteira do revogado Código Penal comum de 1969 (revogado sem nunca entrar em vigor), acabou com as medidas de segurança para imputáveis e aboliu o sistema do duplo binário para semi-imputáveis, substituindo-o pelo denominado sistema vicariante, segundo o qual, o juiz ou impõe pena ou medida de segurança, vedada a cumulação de ambas.
    IV – Tanto no Código Penal comum, como no Código Penal Militar, a emoção como a paixão não excluem a imputabilidade penal.

     


     

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